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Provimento 213 do CNJ: a classe do seu cartório e o prazo que você tem

O Provimento 213/2026 do CNJ define prazos e exigências de TI por classe de cartório. Descubra em qual classe sua serventia se enquadra, o RPO/RTO exigido e o que fazer agora.

Saiph TI #Cartórios#Conformidade#Backup

O Provimento nº 213/2026 do CNJ, que revogou o antigo Provimento 74/2018, mudou a conversa nos cartórios: não é mais “se” adequar a TI, e sim até quando. E a resposta depende diretamente da classe da sua serventia. Se o seu cartório ainda não sabe em que classe se enquadra, esse é o primeiro passo — porque é ela que define seu prazo e o nível de exigência.

Em qual classe seu cartório se enquadra

A norma classifica as serventias pela receita bruta semestral (art. 16):

  • Classe 1: receita semestral de até R$ 100.000,00
  • Classe 2: de R$ 100.000,01 a R$ 500.000,00
  • Classe 3: acima de R$ 500.000,00

Quanto maior a classe, mais rígidos os requisitos e mais curtos os prazos — a lógica é de proporcionalidade à capacidade operacional.

Os prazos já estão correndo

A implementação é escalonada em etapas. As primeiras etapas têm prazos bem apertados, contados da vigência do provimento (art. 20):

  • Classe 3: 90 dias
  • Classe 2: 150 dias
  • Classe 1: 210 dias

A conformidade integral (todas as etapas) vai até 24 meses (Classe 3), 30 meses (Classe 2) e 36 meses (Classe 1) — art. 23. Ou seja: cartórios maiores têm menos tempo, e os prazos iniciais para a Classe 3 já venceram em 2026. Deixar para depois é risco de procedimento administrativo disciplinar, além de responsabilidades civis e penais.

RPO e RTO: o coração da exigência de continuidade

O provimento define, por classe, o RPO (máximo de dados que você pode perder) e o RTO (máximo de tempo para restaurar o serviço):

ClasseRPO máximoRTO máximo
Classe 34 horas8 horas
Classe 212 horas24 horas
Classe 124 horas24 horas

Na prática: um cartório Classe 3 precisa conseguir voltar a operar em até 8 horas, perdendo no máximo 4 horas de dados. Isso não se sustenta com um HD externo na gaveta — exige backup e recuperação desenhados para esses números.

O que a norma exige do backup

O Provimento 213 determina que os dados de backup sejam mantidos em no mínimo dois ambientes tecnicamente independentes, com redundância geográfica (ou lógica equivalente). E é explícito ao admitir:

  • nuvem com redundância geográfica automática;
  • mídia mantida em local fisicamente distinto;
  • ou solução híbrida.

Ou seja: você não precisa montar um datacenter próprio para se adequar — precisa de uma arquitetura que comprove independência, redundância geográfica e os RPO/RTO da sua classe.

Checklist rápido de conformidade

  • Classe da serventia identificada (pela receita semestral)
  • Backup automatizado, com cópias completas e incrementais
  • Cópia off-site em ambiente independente, com redundância geográfica
  • RPO e RTO compatíveis com a sua classe
  • Testes de restauração documentados
  • Plano de continuidade dos serviços

Como a Saiph resolve isso

A Saiph opera três datacenters próprios (Belo Horizonte, Contagem e Recife), o que entrega redundância geográfica real (BH ↔ Recife) — exatamente o que o provimento exige. Combinamos backup gerenciado, disaster recovery com RTO/RPO garantidos em contrato (SLA) e nuvem privada, com dados hospedados no Brasil (LGPD) e suporte 24x7 de equipe própria.

Traduzindo: você adequa o cartório ao Provimento 213 sem imobilizar capital em servidor local e com os prazos da sua classe sob controle.

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